Foto: Jakob Owens em Unsplash

Entender como funciona a guarda compartilhada é importante para conscientizar a sociedade sobre a importância da participação ativa da mãe e do pai na vida dos filhos. Recentemente, uma pesquisa do IBGE apontou o aumento nos casos de guarda compartilhada de filhos no estado da Bahia. Os dados representam uma vitória para a sociedade diante da necessidade de criar e fortalecer as noções de paternidade nos homens. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer e entender o que é a guarda compartilhada contribui para essa mudança de pensamento e postura.

Legislação guarda compartilhada

A Lei 11.698/08, de 13 de junho de 2008, institui e disciplina a guarda compartilhada de filhos no Brasil. De acordo com o documento, a guarda compartilhada nada mais é do que a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

Sancionada em 2014, a Lei 13.058 estabelece a guarda compartilhada como uma regra no país mesmo que não haja um acordo entre os pais. A modalidade é considerada prioridade, com exceção aos casos em que um ou ambos genitores for considerado incapaz de participar ativamente da criação dos filhos.

Convívio com a criança na guarda compartilhada

Conforme estabelecido pela legislação, na guarda compartilhada o casal, mesmo divorciado, exerce seus direitos e deveres relacionados aos cuidados com os filhos. As decisões e tarefas são divididas, assim como o tempo de convívio com a criança, sendo essa uma das principais diferenças da guarda compartilhada para a unilateral.

No modelo de guarda unilateral a criança tem como responsável principal apenas um dos genitores, ou alguma pessoa designada para substituí-lo. É estabelecido um período de visitação e convivência para o genitor que não ficou com a guarda.

Já no modelo de compartilhamento, o tempo de convívio não necessariamente é estabelecido por decisão judicial, podendo ser um acordo entre os pais. Mas, não somente a convivência é dividida, as decisões envolvendo o menor também são acordadas entre as partes: questões relacionadas à educação, escola, viagens, saúde, entre outros aspectos.

Pensão alimentícia na guarda compartilhada

A pensão alimentícia na guarda compartilhada é uma das maiores polêmicas envolvendo a modalidade. É comum acreditar que esse modelo anula a necessidade de arcar com os gastos financeiros dos menores. Porém, a pensão alimentícia de filhos é o valor utilizado para garantir a sobrevivência da criança em seus diferentes aspectos.

O cálculo da pensão alimentícia na guarda compartilhada é semelhante ao utilizado na guarda unilateral. Soma-se os gastos básicos da criança e o valor é dividido segundo as possibilidades de cada um dos genitores. Caso um dos pais não possa arcar com o valor estabelecido, a justiça pode decidir pela contribuição dos avós.

A polêmica geralmente está relacionada ao fato da pensão alimentícia dos filhos ser considerada um fardo ou punição. Prover o sustento dos filhos, além de uma obrigação legal, é um ato de amor.

No instagram, o perfil @Paivemcá já comentou sobre esse assunto. Confira abaixo:

 

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Antes de tudo, você sabe o que é Pensão Alimentícia?! Em um resumo bem simplificado, Pensão Alimentícia é o valor destinado a pagar o conjunto dos gastos referente aos itens que uma criança precisa para viver bem. Os pais, especialmente os homens, associam a pensão a um fardo pesado, mas não precisa ser assim! Basta entender que o filho tem necessidades básicas e, como a criança ainda não trabalha (risos), são os pais que terão que arcar com esse custo. Ajudar os filhos é, antes de tudo, um ato de AMOR! Na prática, não é preciso sequer aguardar um processo judicial para custear esses gastos. Assim como na Guarda Unilateral, a pensão alimentícia na Guarda Compartilhada é dividida de acordo com a “necessidade” do filho e a “possibilidade” dos pais. O cálculo é relativamente simples! Basta somar todos os gastos básicos de uma criança e dividir proporcionalmente ao que cada um dos pais ganha. Se um dos pais não tiver condições de arcar, os avós também poderão contribuir, caso assim decida a família ou o Juiz. Um problema intrínseco a questão da pensão alimentícia são as rusgas entre os pais. Quando existe ressentimento, qualquer assunto vira motivo para um embate! A sensação é sempre que um está sendo explorado, enquanto o outro está sendo negligente. Isso só se resolve com muito amor ao filho(a) e diálogo! Exercitar isso faz a questão da pensão virar um pequeno problema diante dos desafios dos pais separados! Temos assuntos mais importantes para nos preocupar, a exemplo da felicidade e do bem estar dos nossos filhos!

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