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Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

A licença paternidade é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com a legislação, o pai tem direito a um afastamento remunerado de cinco dias a partir do nascimento da criança. Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre licença paternidade.

Atualmente a paternidade ativa e responsável tem conquistado cada vez mais adeptos. Por conta disso, tem sido discutida a necessidade de ampliar os dias que os pais podem se ausentar do trabalho para se dedicar aos filhos. A iniciativa visa contribuir com o desenvolvimento da criança e fortalecimento da relação pai-filho.

Como funciona a licença paternidade?

O trabalhador brasileiro pode se afastar do seu serviço por um período de até cinco dias, contados a partir do nascimento do filho. A lei não deixa claro se são dias úteis ou corridos. Porém, a jurisprudência indica que a contagem aconteça a partir do dia que o pai deveria comparecer no trabalho. Dessa forma, caso o bebê nasça no final de semana, os dias serão contados a partir da segunda-feira.

Tem direito a licença paternidade quem trabalha no setor público ou privado, além dos autônomos que contribuem com a Previdência Privada. Pais adotivos também têm direito ao benefício, assim como aqueles que não estão mais casados com a mãe da criança.

Uma das dúvidas constante é sobre a atual situação desse direito trabalhista. O medo é que o benefício tenha sido alterado com a implantação das novas regras. Contudo, a licença paternidade não sofreu modificações na reforma trabalhista, visto que esse é um direito constitucional.

Licença paternidade estendida

O tempo de cinco dias não é suficiente para o pai acompanhar a chegada de um recém-nascido, que requer uma série de cuidados. Assim, algumas iniciativas contribuíram para a aprovação da licença paternidade estendida. Apesar da conquista, a situação está longe de ser o ideal.

Isso porque somente os trabalhadores do setor público, a depender da esfera pública na qual esteja vinculado, têm direito a até vinte dias de licença paternidade. Para conseguir o tempo extra é necessário solicitar a prorrogação em até dois dias após o nascimento da criança. Já os trabalhadores da iniciativa privada podem conseguir 20 dias quando a empresa é adepta do Programa Empresa Cidadã.

Mesmo com as mudanças, ainda há um caminho longo a se percorrer. Importante ressaltar que a paternidade não se restringe aos períodos da licença do trabalho. Ser pai é um exercício constante e exige amor, dedicação e paciência. Ao contrário o que é comumente defendido, cuidar os filhos é coisa de homem e isso vai além do período de cinco ou vinte dias estabelecidos na legislação da licença paternidade.


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